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Decisão do STF de apreender a CNH e passaporte de brasileiros inadimplentes.

Entenda a decisão do STF de apreender a CNH e passaporte de brasileiros inadimplentes

O número de brasileiros inadimplentes cresceu e bateu um novo recorde em novembro de 2022. Segundo levantamento da Confederação Nacional dos Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), quatro em cada dez adultos brasileiros (40,43%) teve seu nome negativado – o equivalente a 65,53 milhões de pessoas, o maior número no histórico de pesquisas realizadas há 8 anos. No mês passado, o consumo de contas em atraso aumentou 9,68% em relação ao mesmo período do ano anterior.  

A alta da inflação até a metade do ano, que afetou o poder de compra das famílias; o crescente uso do cartão de crédito, através da oferta de novos produtos e serviços por bancos e fintechs; e, a demanda represada por serviços, como viagens e compra de passagens aéreas, foram alguns dos fatores que mais contribuíram para essa dívida recorde no ano passado.   

Diante deste cenário, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, no último dia 9, que é constitucional a justiça apreender tanto a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) quanto o passaporte dos brasileiros inadimplentes, além de barrar candidatos à concursos públicos.  

As penalidades já existiam no Código do Processo Civil. Assim, por lei, qualquer dívida pode ser cobrada judicialmente, caso o devedor não responda às alternativas para quitar o débito. Entretanto, há algumas exceções

– As medidas só serão aplicadas caso não afetem os direitos fundamentais do indivíduo, como a saúde e a segurança; 

– Precisa ser coerente em relação à irregularidade cometida; 

– Quem usa a CNH para trabalhar, não pode ter o seu documento apreendido; 

– Para que a pessoa seja barrada em um concurso público ou tenha os seus documentos apreendido, será necessária uma ordem judicial. 

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