FAQ sobre negativação de devedores

por: credits

A negativação de devedores surge como uma ferramenta crucial adotada por empresas na busca pela recuperação de dívidas e na redução da inadimplência.

O processo de cobrança, muitas vezes desgastante, pode se tornar complexo para empreendedores que correm o risco de não receber por produtos vendidos ou serviços prestados. Diante desse cenário, a inclusão de devedores em uma ‘lista de maus pagadores’, ou seja, a negativação, destaca-se como uma estratégia eficaz para obter resultados.

No cerne dessa prática, persistem dúvidas sobre o que significa negativar um cliente e como o processo se desenrola. Assim, buscamos responder as perguntas mais comuns sobre o procedimento de negativação de clientes. Confira!


1 – Negativação de devedores: o que é?

A negativação de devedores constitui um mecanismo legal de cobrança de dívidas, exclusivamente acessível a empresas. Ao optar por essa abordagem, a empresa procede à inclusão do nome do devedor em um órgão de proteção ao crédito, como o SPC Brasil. Assim, essa medida impede que o indivíduo inadimplente contrate novos financiamentos ou empréstimos, garantindo a restrição até a quitação da dívida em questão.

Quando a empresa solicita a inclusão do nome na lista de negativados, o órgão de proteção ao crédito correspondente envia uma carta ao consumidor, notificando-o sobre a situação. A partir dessa comunicação, o cliente dispõe de um prazo para efetuar o pagamento dos valores pendentes. Caso a quitação não ocorra dentro do prazo estipulado, o nome do cliente torna-se “negativado”.

É relevante salientar que esse procedimento está respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor, podendo ser empregado para incluir na lista de inadimplentes as dívidas vencidas e não pagas, vinculadas a um CPF ou CNPJ, com um prazo máximo de permanência de 05 anos. Essa regulamentação visa equilibrar as relações entre consumidores e empresas, proporcionando uma base legal para o uso da negativação como meio de cobrança.


2 – Por que uma empresa precisa negativar os clientes inadimplentes?

Negativar um cliente não apenas melhora as chances de receber pagamentos em atraso, mas traz benefícios adicionais. Essa prática é vantajosa não apenas para a empresa credora, mas também para outras empresas que consultam órgãos de proteção ao crédito antes de conceder crédito a um cliente.

Portanto, ao incluir um mau pagador em uma lista de inadimplentes, as empresas se resguardam de possíveis transações arriscadas, ajudando a prevenir fraudes e a tomar decisões mais informadas sobre a concessão de crédito. Dessa forma, a negativação não só beneficia a empresa credora diretamente, mas também contribui para a integridade do sistema de crédito como um todo.


Indicação de leitura – Como prevenir fraude no crédito e cobrança.


3 – Quais motivos podem ser usados para negativar um devedor?

Existem diversos motivos pelos quais é possível negativar um cliente. Alguns exemplos incluem:


– Dívidas antigas com até 5 anos de vencimento.
– Notas promissórias não honradas.
– Títulos protestados, tanto em cartório quanto não protestados.
– Duplicatas não pagas.
– Boletos bancários em atraso.
– Contratos não cumpridos.
– Mensalidades escolares não quitadas.
– Taxas condominiais em débito.
– Aluguéis em atraso.
– Letras de câmbio não honradas.
– Notas fiscais pendentes.
– Cheques sem fundos e devolvidos.


4 – Qual é o processo de negativação de um cliente?

O processo de negativação de um devedor refere-se à inclusão do nome desse cliente em órgãos de proteção ao crédito, como o SPC Brasil, devido a inadimplência. Essa medida é tomada quando o cliente deixa de cumprir as suas obrigações financeiras, como o não pagamento de contas ou empréstimos.

O processo geralmente envolve as seguintes etapas:

Notificação da inadimplência: antes de negativar o cliente, a empresa credora normalmente envia notificações informando sobre a inadimplência. Essas notificações podem ser feitas por meio de correspondência, e-mail ou outros meios.

Registro da dívida nos órgãos de proteção ao crédito: se o cliente não regularizar a situação após as notificações, a empresa credora pode registrar a dívida nos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC Brasil. Esse registro é o que caracteriza a negativação.

Comunicação ao cliente: após a negativação, o cliente é informado sobre sua situação e sobre a inclusão do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. Geralmente, é fornecido um prazo para regularização da dívida.

Regularização da dívida: o cliente tem a oportunidade de regularizar a sua situação pagando a dívida pendente. Uma vez que o pagamento é efetuado, a empresa credora deve comunicar a quitação aos órgãos de proteção ao crédito para que o nome do cliente seja retirado da lista de inadimplentes.

Mas, para uma negativação descomplicada, uma empresa pode contar com a ajuda da tecnologia. As soluções da Credits Brasil ajudam a tornar o processo de negativação mais eficiente, pois é possível elaborar uma régua de recuperação. E o melhor, recuperar até 40% nos primeiros 30 dias. Entre em contato para saber mais!


5 – Qual é o prazo mínimo para fazer a negativação de clientes após o atraso no pagamento?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não estabelece um período mínimo para que um empresário possa incluir o nome de um cliente inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito. Em outras palavras, se o pagamento de um cliente estiver atrasado por um dia, ele pode ser adicionado à lista de devedores.

Entretanto, as empresas geralmente aguardam, comumente, 30 dias ou mais antes de solicitar a inclusão. Esse prazo faz parte de uma política de bom relacionamento, considerando que muitas pessoas e empresas costumam regularizar as suas dívidas mesmo com pequenos atrasos.


Indicação de leitura – Tecnologias para Cobrança: conheça 5 métodos para recuperar dívidas.


6 – Qual é o prazo para o credor remover o nome do cliente do cadastro de inadimplentes após a quitação da dívida?

O credor deve solicitar a exclusão do nome do devedor dos serviços de proteção ao crédito em até 05 dias, contados a partir da data do efetivo pagamento. Caso não o faça, há o risco de ser responsabilizado por danos morais. Portanto, é importante ficar atento a esse prazo após regularizar a situação financeira.


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