Receita Federal e fintechs: entenda o que muda com a nova norma 

por: Karol

Na sexta-feira (29/08), a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025. A nova norma estende às fintechs que atuam no Brasil as mesmas regras aplicadas aos bancos e instituições do sistema de pagamentos.  

O objetivo, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.278, é estabelecer “medidas para o combate aos crimes contra a ordem tributária, inclusive aqueles relacionados ao crime organizado, em especial a lavagem ou ocultação de dinheiro e fraudes”

Essas mudanças visam ampliam o alcance da obrigação de envio de informações á Receita Federal. Assim, contribuindo para maior transparência no mercado financeiro brasileiro. Por isso, venha entender neste conteúdo o que muda com a nova normativa. 

Boa leitura! 

O que são e quais os tipos de fintechs? 

Para contextualizar melhor o assunto, é importante voltar um pouco na origem do termo. Fintech vem da junção de duas palavras: fin, de financial (financeiro), e tech, de technology (tecnologia). Dessa forma, refere-se a empresas que têm como objetivo trazer inovação para o setor financeiro. 

A atuação das fintechs abrange serviços como crédito, pagamentos, empréstimos e gestão financeira. 

No Brasil, o Banco Central (BC) regulamenta três tipos principais de fintechs: 

– Instituições de Pagamento (IP); 

– Sociedades de Crédito Direto (SCDs); 

– Sociedades de Empréstimos entre Pessoas (SEPs). 

Nova norma para as fintechs: como funciona na prática? 

A nova Instrução Normativa da Receita Federal, que entrou em vigor no dia 29/08, definiu medidas voltadas ao combate de crime contra a ordem tributária, especialmente aqueles relacionados ao crime organizado, como lavagem de dinheiro ou ocultação de dinheiro e fraudes. 

A proposta é que, na prática, as fintechs passem a enviar informações por meio do e-Financeira. Uma plataforma da Receita Federal utilizada há mais de 20 anos pelas intuições financeiras e bancos para comunicar as movimentações financeiras ao órgão. 

Segundo a Receita Federal, o sistema não exige detalhes de cada transferência bancária. O envio deve contemplar apenas os valores totais de débitos ou crédito consolidados por conta e por contribuinte, de forma mensal. 

O que motivou a criação da nova norma para as fintechs? 

A decisão da Receita Federal foi publicada um dia após uma grande operação voltada ao combate a atividades criminosas, envolvendo Ministérios Públicos Federal e Estaduais, Polícia Federal, Polícia Civil e Militar, com apoio da Receita Federal.  

Segundo autoridades da Fazenda de São Paulo, a operação identificou sonegação superior a R$ 7,6 bilhões em impostos federais, estaduais e municipais. Assim, a nova norma foi criada para reforçar a fiscalização, coibir fraudes e irregularidades fiscais.  

Além disso, de acordo com a Receita Federal, algumas operações eram realizadas no mercado financeiro de São Paulo, na região da Avenida Faria Lima, por integrantes infiltrados, com fintechs sendo utilizadas para lavagem de dinheiro

A medida conta com o apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Já a Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs) afirmou, em nota, que a Receita “busca modernizar os atos normativos existentes”

Quais são os dados que a Receita Federal tem acesso? 

A Receita Federal tem acesso a informações fundamentais para exercer sua função de administrar tributos federais e fiscalizar irregularidades.  

Entre esses dados estão: 

  • Informações pessoais: nome, nacionalidade, residência fiscal, endereço e número do CPF ou CNPJ; 
  • Dados cadastrais adicionais: outras informações cadastrais; 
  • Informação da conta bancária: número da conta bancária; 
  • Identificação fiscal internacional: número de identificação fiscal (NIF) no exterior; 
  • Movimentações financeiras: valores movimentados mensalmente; 
  • Moeda das transações: tipo de moeda utilizada nas movimentações financeiras. 

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Sigilo bancário e objetivos da nova normativa 

De acordo com a Receita Federal, no envio das informações pelas instituições financeiras e administradoras de cartão de crédito, não há qualquer dado que permita identificar seja a origem ou a natureza dos gastos realizados. Deste modo, o segredo das operações é mantido pelo sigilo bancário. 

Visto que o objetivo da mudança nas regras é dificultar a ocultação de recursos de origem ilícita, permitindo maior fiscalização sobre operações suspeitas. Com isso, as fintechs terão que fornecer mais informações, sobretudo aquelas consideradas suspeitas. 

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  • Conformidade com compliance: suporte completo para atender às exigências regulatórias e manter sua empresa dentro das normas vigentes

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Fonte: g1 

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