O número de brasileiros inadimplentes cresceu e bateu um novo recorde em novembro de 2022. Segundo levantamento da Confederação Nacional dos Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), quatro em cada dez adultos brasileiros (40,43%) teve seu nome negativado – o equivalente a 65,53 milhões de pessoas, o maior número no histórico de pesquisas realizadas há 8 anos. No mês passado, o consumo de contas em atraso aumentou 9,68% em relação ao mesmo período do ano anterior.
A alta da inflação até a metade do ano, que afetou o poder de compra das famílias; o crescente uso do cartão de crédito, através da oferta de novos produtos e serviços por bancos e fintechs; e, a demanda represada por serviços, como viagens e compra de passagens aéreas, foram alguns dos fatores que mais contribuíram para essa dívida recorde no ano passado.
Diante deste cenário, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, no último dia 9, que é constitucional a justiça apreender tanto a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) quanto o passaporte dos brasileiros inadimplentes, além de barrar candidatos à concursos públicos.
As penalidades já existiam no Código do Processo Civil. Assim, por lei, qualquer dívida pode ser cobrada judicialmente, caso o devedor não responda às alternativas para quitar o débito. Entretanto, há algumas exceções:
– As medidas só serão aplicadas caso não afetem os direitos fundamentais do indivíduo, como a saúde e a segurança;
– Precisa ser coerente em relação à irregularidade cometida;
– Quem usa a CNH para trabalhar, não pode ter o seu documento apreendido;
– Para que a pessoa seja barrada em um concurso público ou tenha os seus documentos apreendido, será necessária uma ordem judicial.
Gostou desse tipo de conteúdo? Quer ficar sempre informado sobre esse tipo de assunto? Então assine a nossa newsletter gratuitamente e acompanhe a Credits nas redes sociais!