O Crédito do Trabalhador é um novo programa voltado para quem tem carteira assinada e deseja contratar empréstimos consignados em condições diferenciadas.
Segundo informações divulgadas pelo governo e veiculados pelo g1, mais de R$15, 7 bilhões em contratos antigos de empréstimos consignados migraram para a plataforma da Carteira de Trabalho Digital do Crédito do Trabalhador.
Além do mais, em apenas seis meses de funcionamento, até o dia 18 de outubro deste ano, já foram contratados mais de R$ 50 bilhões em crédito por 5,4 milhões de trabalhadores.
Mas afinal, como funciona o Crédito do Trabalhador? Continue a sua leitura e venha descobrir.
Boa leitura!
O que é o Crédito do Trabalhador?
O Crédito do Trabalhador foi lançado em 2025 e permite que os trabalhadores com carteira assinada tenham acesso a empréstimos consignados com juros menores.
Nesta modalidade, até 10% do saldo do FGTS pode ser usado como garantia. Bem como também a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
Em resumo, o programa tem como objetivo democratizar o acesso ao crédito no Brasil. As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento. Uma vez que aumenta a facilidade de aprovação.
Assim, podendo beneficiar trabalhadores formais de diferentes categorias, como:
- Empregadores rurais;
- Domésticos;
- Microempreendedores individuais (MEI).
Quem pode estar contratando o Crédito do Trabalhador?
Conforme as informações disponibilizadas no site do Ministério do Trabalho e Emprego, podem contratar o Crédito do Trabalhador:
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Empregados de MEI;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores domésticos.
Desde que não possuam outro empréstimo consignado vinculado ao mesmo vínculo empregatício.
Dessa forma, não são elegíveis para o crédito na CTPS, os trabalhadores que pertencem as seguintes categorias:
- Trabalhadores intermitente;
- Temporário;
- Aprendiz;
- Servidores públicos estatuários;
- Trabalhadores que já possuam empréstimo pessoal sem garantia, mesmo que possuam vínculo empregatício ativo e elegível;
- Quem já possui empréstimo consignado em folha de pagamento no mesmo vínculo empregatício.
O que acontece se o trabalhador for demitido ou trocar de emprego?
Em caso de demissão, até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória podem ser usados para quitar o saldo devedor em aberto.
Se o valor não for suficiente, de modo que o pagamento será suspenso até que o trabalhador consiga um novo emprego.
Já no caso de troca de emprego, as parcelas do crédito consignado passam a ser descontadas diretamente da folha do novo empregador. Assim, garantindo a continuidade do pagamento.
Como acessar e aderir ao Crédito do Trabalhador?
A contração acontece no ambiente digital. O trabalhador deve acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), com a opção de requerer a propostas. Assim como autorizar as instituições habilitadas pelo MTE a consultar dados como:
- Nome;
- CPF;
- Salário recebido;
- Tempo de empresa.
Dessa forma, após a solicitação, as ofertas de crédito ficam disponíveis em até 24h. Ou pelo banco habilitado pelo Governo Federal, que têm a opção de oferecer essa modalidade entro dos seus canais digitais.
A participação das empresas é obrigatória?
Sim. As empresas são obrigadas a aceitar o Crédito do Trabalhador, desde que o colaborador tenha margem consignável disponível e a empresa esteja registrada no eSocial.
Com isso, os trabalhadores podem acessar as ofertas de crédito diretamente no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), assim sem depender da aprovação do empregador.
Desse modo, até o momento, a implementação do Crédito do Trabalhador teve o seguinte cronograma:
- 21 de março de 2025: os trabalhadores sem consignado ativo passaram a contratar o Crédito do Trabalhador no app do CTPS Digital;
- 25 de abril de 2025: a ampliação do acesso para canais diretos de bancos e instituições financeiras;
- 25 de abril de 2025: início da possibilidade de migração de contratos existentes de outras linhas de crédito sem garantia para o Crédito do Trabalhador, em condições consideradas mais vantajosas;
- 6 de junho de 2025: liberação da portabilidade entre instituições financeiras, permitindo ao trabalhador transferir o crédito para o banco de sua preferência, escolhendo as melhores condições ou taxas.
Qual é a responsabilidade das empresas no Crédito do Trabalhador?
Embora as empresas não precisem aprovar a contratação do Crédito do Trabalhador, elas têm uma responsabilidade ativa no processo.
Visto que é o trabalhador que realiza todo o passo a passo da solicitação de crédito. No entanto, cabe à empresa instrumentalizar os descontos em folha, repassando os valores, utilizando uma rubrica específica para registrar o desconto do empréstimo consignado.
Por exemplo, esse fluxo obrigatório representa uma nova demanda para áreas como o RH, que precisa se organizar para integrar corretamente os repasses e descontos. Bem como o repasse será feito a Caixa Econômica Federal que fará os pagamentos aos bancos credores.
Isto é, a empresa passa a ter responsabilidades operacionais que exigem seriedade e organização.
Leia também | Ações judiciais: entenda como podem afetar o seu negócio
Quais são os pontos importantes que as empresas devem se atentar?
As empresas precisam ficar atentas a alguns pontos importantes para o correto funcionamento do Crédito do Trabalhador:
- Informações e declarações no eSocial: o empregador deve acessar mensalmente o Portal Emprega Brasil, na opção “Crédito do Trabalhador”, e baixar o “Arquivo de Empréstimos”. O arquivo traz a relação dos trabalhadores e os valores que a empresa deve descontar na folha;
- Data de vencimento da guia do FGTS Digital: a data de vencimento da guia é escolhida pelo empregador entre as opções disponibilizadas no sistema. É importante diferenciar a data de vencimento da guia da data de vencimento das obrigações legais. Para o consignado, o vencimento acompanha o do FGTS mensal, até o dia 20 do mês seguinte ao da competência de referência;
- Penalidades por atraso: caso o empregador não efetue o pagamento até a data de vencimento, estará sujeito a penalidades administrativas, civis e outras previstas em lei.
Leia também | KYC e a importância para as empresas
Crédito do Trabalhador e o objetivo do acesso ao crédito
Como vimos, o Crédito do Trabalhador tem como principal objetivo ampliar o acesso ao crédito para trabalhadores formais. Dessa forma, a iniciativa permite que colaboradores contratem empréstimos com parcelas descontadas diretamente na folha de pagamento. Segundo informações do Governo Federal, no Brasil são mais de 47 milhões de trabalhadores assalariados com carteira assinada.
Para saber como a Credits pode ajudar a sua empresa a aproveitar essa modalidade de crédito de forma prática e segura, fale com nossos especialistas.