Nos últimos meses, temos visto muitas notícias em torno dos termos “liquidação financeira” e “liquidação extrajudicial”. Isso ocorre, sobretudo, em razão da decisão do Banco Central do Brasil que decretou a liquidação extrajudicial de um banco digital, devido à sua insolvência e ao vínculo de interesse com outra instituição financeira que também foi liquidada em novembro de 2025.
Nesse sentido, a liquidação extrajudicial interrompe o funcionamento da instituição e promove a sua retirada do SFN (Sistema Financeiro Nacional), o qual é formado por um conjunto de instituições e entidades responsáveis por gerenciar a circulação de crédito e moeda em território nacional.
Segundo o Banco Central, os clientes que possuem recursos em contas digitais ou em aplicações cobertas pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito), como o CDB, irão receber os valores até o limite de R$ 250 mil.
Neste conteúdo vamos abordar:
- O que significa liquidação?
- O que acontece com a liquidação extrajudicial?
- O pagamento é automático?
- Como funciona o pagamento de garantia do FGC?
Boa leitura!
O que significa uma instituição financeira sofrer liquidação?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo instaurado pelo Banco Central do Brasil para encerrar as atividades de uma instituição financeira quando esta não possui condições de honrar seus compromissos ou, ainda, quando apresenta irregularidades, insolvência ou situações que coloquem em risco o Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Assim, entre os motivos mais comuns para uma liquidação, destacam-se:
- Insolvência: quando as dívidas superam os ativos.
- Descumprimento das normas: violação recorrente das normas do Banco Central ou dos acordos de Basileia.
- Problemas de liquidez: quando a instituição não possui recursos suficientes para atender aos saques dos clientes.
Assim, quando a liquidação é decretada, o Banco Central interrompe as operações da instituição, afasta seus administradores e nomeia um liquidante. Este, por sua vez, será o responsável por organizar as dívidas, administrar os ativos e conduzir o encerramento das atividades.
O que acontece com a liquidação extrajudicial?
Com a liquidação, os bens e operações da instituição deixam de funcionar. Dessa forma, os clientes que possuem recursos nas seguintes modalidades passam a ter esses valores indisponíveis:
- Conta corrente
- CDB
- RDB
- LCI
- LCD
- LCA
- LHs
Até setembro de 2025, a instituição possuía cerca de R$ 6,3 bilhões em CDBs. Esse montante corresponde aos recursos elegíveis para a cobertura do seguro, conforme informações do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
O FGC garante o pagamento de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição bancária. Ou seja, o cliente tem direito a receber tanto o valor investido quanto os rendimentos acumulados até a data da liquidação. No entanto, caso o saldo do investidor seja superior a R$ 250 mil, a diferença ficará registrada como saldo remanescente no banco, sendo que o imposto correspondente será descontado do valor a ser pago.
Em resumo, com a liquidação do banco, os valores mantidos em conta corrente, poupança ou em investimentos como o CDB têm seus rendimentos contabilizados até a data da decretação da liquidação, ocorrida em 21 de janeiro.
O pagamento é automático?
O ressarcimento do dinheiro não é imediato. Atualmente, o FGC está aguardando as informações do Liquidante relacionadas à instituição liquidada. Ou seja, o Fundo depende do envio da lista de credores, conforme informações disponíveis no aplicativo do FGC.
Como funciona o pagamento de garantia do FGC?
Os valores garantidos, conforme os termos da regulamentação, serão pagos somente após o recebimento das informações da instituição, que estão sendo consolidadas pelo Liquidante (o responsável legal indicado pelo Banco Central) com o apoio do FGC. Depois dessa etapa de preparação da base de dados, o pedido da garantia é finalizado pelos credores.
Após essa etapa de preparação da base de dados, o pedido da garantia poderá ser finalizado pelos credores. Dessa forma, o processo de recuperação funciona da seguinte maneira:
- O Banco Central decreta a liquidação da instituição financeira.
- O Liquidante encaminha a lista de credores com os respectivos valores, organizando os créditos por CPF e CNPJ, para que o FGC possa processar os pagamentos.
- Com as devidas informações recebidas, o FGC liberada a solicitação no aplicativo, no qual feito o cadastro da conta bancária, a validação dos dados e o envio dos documentos.
- Assim, após a assinatura do termo pelo aplicativo, o pagamento é realizado na conta cadastrada.
Pagamento de garantia para Pessoa Física (PF)
Inicialmente, a solicitação do pedido de pagamento da garantia para Pessoa Física deve ser feita por meio do aplicativo do FGC. Além disso, nesse mesmo aplicativo, é possível consultar as instituições que estão em liquidação e acompanhar o andamento do pedido.
- Baixe o aplicativo e realize o seu cadastro.
- Solicite o pagamento da garantia
(observação: esta etapa só é possível após o FGC receber a lista de credores)
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Pagamento da garantia para Pessoas Jurídicas (PJ)
No caso das empresas credoras, a pessoa responsável deve solicitar a garantia por meio do Portal do Investidor. De modo que o pagamento será feito por transferência para uma conta corrente ou poupança, vinculada ao mesmo CNPJ e em nome da empresa.
- Realizar o cadastro no Portal do Investidor.
- Cadastro dos representantes e preencher as informações solicitadas.
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